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Nova lei autoriza repasses de recursos para esportes à entidades

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A lei de incentivo ao esporte é um divisor de águas para o desenvolvimento do esporte nacional. Assim caracterizou o ministro do Esporte, Orlando Silva, no ato de assinatura do decreto de regulamentação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia contou com a presença de cerca de 60 atletas medalhistas nos Jogos Pan-americanos Rio 2007.

A lei, que havia sido sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. A partir da assinatura, uma comissão técnica coordenada pelo Ministério do Esporte começará a receber os projetos das entidades interessadas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu, na cerimônia, o compromisso de ampliar ainda mais os investimentos ao esporte. “O esporte pela primeira vez tem eu espaço merecido nas política públicas federais”, ressaltou.

Para o ministro, a lei é um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do país. “A lei traz importantes avanços para o esporte. Entre eles está a nacionalização, já que ela incentivará projetos nas regiões do Brasil onde as atividades esportivas têm menos apoio. A lei também fomentará modalidades com menor visibilidade. Com ela, ampliaremos de maneira massiça os bons resultados conquistados pelos nossos atletas a partir de projetos oferecidos pelo governo federal, como o Bolsa-Atleta”, informou o ministro.

Entre os destaques do texto da regulamentação está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte serão depositados diretamente para a entidade responsável e a definição de que as entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe.

O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que recebem incentivo. Os projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas. O decreto estabelece ainda que a fiscalização do atendimento dos requisitos será realizada pelo Ministério do Esporte.

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