Acolhendo o voto do relator Humberto Bosaipo e contrariando o parecer do Ministério Público, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações as contas do exercício de 2005, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), e aplicou multa correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) ao gestor José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho).
Em seu o voto, o relator aceitou as justificativas do gestor para as irregularidades que ensejaram o parecer contrário do Ministério Público e considerou as demais como de natureza formal. No entanto, determinou ao atual gestor da SEEL a adoção de medidas corretivas.