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Projeto destina R$ 1,5 milhão para clubes que disputarão mato-grossense

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As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa propuseram um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a destinar R$ 1,5 milhão para os clubes de futebol de Mato Grosso habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2010. Desta vez, também serão contemplados clubes do Sub-17 no estado. “Temos uma inovação este ano onde clubes que vão participar da Copa de São Paulo também foram inseridos no projeto, a pedido do deputado estadual Mauro Savi e de outros colegas. Com isso, além da ajuda aos clubes profissional, também haverá recursos a esses dois clubes do Sub-17”, declarou o presidente da Casa de Leis, deputado José Riva (PP).

O repasse dos recursos será concedido na forma de prêmios, sendo distribuídos da seguinte forma: R$ 524 mil aos 15 participantes da primeira fase do primeiro turno do campeonato; R$ 363 mil aos outros 15 que conquistaram o direito de participar da primeira fase do segundo turno; R$ 203 mil aos oito da segunda fase; R$ 120 mil aos quatro clubes da terceira fase. Além disso, também serão disponibilizados R$ 60 mil ao campeão do Campeonato Estadual de 2010; R$ 30 mil para o vice e R$ 200 mil aos clubes que participam da Copa São Paulo.

Na justificativa, os parlamentares alegam que a iniciativa visa o fortalecimento do futebol profissional no estado, que atualmente está enfraquecido. “O fomento ao mesmo com verbas do executivo, mais que apenas aos clubes de futebol, aproveita toda a sociedade, uma vez que há uma imensa mobilização em cada novo jogo. Fortalecendo os clubes de futebol, ganharemos mais qualidade nos espetáculos e, consequentemente, uma maior mobilização social”, diz trecho da proposta.

Conforme a proposta, o Poder Executivo poderá abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel/Funded), com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suprir as despesas. Os recursos deverão ser repassados mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Esse mesmo benefício foi concedido nos últimos três anos, por meio das leis nº.s 8.641, de 21 de março de 2007, 8 .840, de 10 de março de 2008, e 9.112, de 14 de abril de 2009.

 

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