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Operário pode ser punido por copo aremessado em árbitro

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Os dias de festa do Operário na cidade de Poconé podem estar chegando ao fim. Um copo de água arremessado contra o rosto do árbitro Edilson Ramos da Matta ao final da partida de domingo pode culminar com a interdição do estádio ou no mínimo a perda do mando de campo por parte do Tricolor.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) o arremesso de objetos vindos da arquibancada ao campo de jogo podem apenar o clube mandante com a perda do mando de campo, e ou interdição do estádio. O artigo 213, inciso 1º, do Código é bem claro ao afirmar que a entidade que não prevenir ou reprimir a invasão será penalizada. E não se trata de pena simples, pois o clube pode perder até 10 mandos de campo e levar multa de até R$ 200 mil. Quando da realização de eventos esportivos, é notório e sabido que os envolvidos devem zelar pela segurança do espetáculo e dos espectadores. É nesse sentido a palavra “prevenção”, citada no caput do artigo 213 do CBJD.

“Ninguém sabe, ninguém viu” de onde veio o tal copo, que mesmo sendo de plástico acertou o juiz da FMF. O vestiário dos árbitros fica ao lado do vestiário do time de Várzea Grande. O relatório do árbitro seria entregue na tarde de ontem na FMF e deve ser divulgado na página da entidade na Internet. Não há data definida para o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

A próxima partida do Chicote será contra o Cuiabá, e, em se classificando para a Segunda Fase, o time de Várzea Grande pode ser obrigado a jogar fora de seus domínios, caso seja punido devido a “agressão”.

O preparador físico do Operário, Júlio Cesar “Fumanchú” estava no local e disse que o fato não existiu. “Não se de onde saiu essa história. Não houve nada disso. O juiz apareceu com um copo na mão,” disse.

 

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