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Cruzeiro e Galo perdem um mando de campo e pagam multa

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Em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizado na tarde desta-quarta-feira, Cruzeiro e Atlético-MG foram punidos com a perda de um mando de campo – sem portões fechados – e o pagamento de uma multa de R$ 50 mil. Os dois clubes foram julgados pelo ocorrido no clássico entre as duas equipes, realizado no dia 21 de setembro, no Mineirão, e válido pela 23ª rodada da Série A do Brasileirão. Durante a partida, integrantes de torcidas organizadas causaram problemas no estádio, culminando em cadeiras quebradas, tentativas de invasão a um bar e até o uso de bombas.

A punição, que foi definida por dois votos a um, começa a valer dentro de um prazo de dez dias após a decisão, e deve ser cumprida apenas para confrontos do Campeonato Brasileiro, já que os jogos da Copa do Brasil podem ser mandados em qualquer estádio. Dessa forma, as próximas partidas do Galo e da Raposa como mandantes devem ser realizadas a uma distância de, no mínimo, 100 quilômetros da capital Belo Horizonte.

O auditor Luis Felipe Procópio de Carvalho votou a favor de uma multa de R$ 100 mil, mas sem a perda do mando de campo. Já Gustavo Teixeira, relator do julgamento, divergiu da opinião do auditor e votou a favor da multa em R$ 50 mil e perda de um mando de campo. “Não há provas quanto ao fato de o arremesso de rojões ter sido feito pelas torcidas, mas há provas de desordem, quebra de cadeiras, confusão e apreensão de objetos proibidos”, afirmou. Por fim, a votação foi decidida pelo presidente Fabrício Dazzi, que votou a favor da punição aplicada.

Os dois clubes foram denunciados duas vezes com base no artigo 213, incisos I e III e parágrafos 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo em questão fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”. Com base neste artigo, a punição poderia chegar à multa de R$ 200 mil e perda de 20 mandos de campo para ambas as equipes.

A Procuradoria do STJD pedia também a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições, que prevê partidas realizadas com portões fechados em caso de perda de mando. No entanto, o requerimento não foi atendido e a Procuradoria informou que recorrerá da decisão.

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