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Justiça de Mato Grosso recusa ação de vascaíno contra a CBF

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O torcedor vascaíno Dante Martins Miraglia Lima teve a ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) rejeitada pela Justiça de Mato Grosso. O juiz da 6ª Vara Cívil de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, indeferiu o pedido alegando falta de argumentos para a solicitação de anulação da partida entre Atlético-PR e Vasco, disputada no dia 8 de dezembro e válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro.

“Verifica-se que o pedido formulado pelo autor em sede de antecipação de tutela não pode prosperar em cognição sumária, pois os argumentos esposados na peça vestibular, bem como nos documentos coligidos ao feito, não demonstram a ocorrência dos pressupostos necessários para sua concessão”, diz o juiz na sentença.

De acordo com o Gazeta Esportiva, o torcedor se pautou no Estatuto do Torcedor e argumentou que a organização do evento falhou na prestação de segurança, fato que, segundo ele, prejudicou o Vasco, uma vez que a briga generalizada entre organizadas dos dois clubes abalou os jogadores psicologicamente.

Ao contrário do que aconteceu com o vascaíno, Daniel Neves e Luiz Paulo Pieruccetti Marques, respectivamente torcedores de Portuguesa e Flamengo, obtiveram sucesso em ações judiciais. Ambos tiveram êxito ao solicitar a devolução dos quatro pontos retirados pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) das equipes, em decisão tomada pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara cível de São Paulo. A alegação foi de que o STJD desrespeitou o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que prevê a aplicação da pena a jogadores suspensos apenas após a publicação da sentença pela CBF, o que ocorreu somente na semana seguinte às partidas em que Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo) teriam atuado irregularmente.

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