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Contratação rende denúncia e STJD pode até rebaixar o São Paulo

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A Procuradoria da Justiça Desportiva confirmou nesta sexta-feira a denúncia ao São Paulo pela contratação do zagueiro Iago Maidana. O tribunal, que recebeu o dossiê encaminhado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) na última semana, decidiu enquadrar no artigo 34 do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) tanto o Tricolor quanto Criciúma, clube formador de Iago, e Monte Cristo, equipe pela qual o defensor teve passagem de apenas dois dias.

De acordo com o Procurador-geral da Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, antes da avaliação do dossiê, caso fosse considerado culpado, o São Paulo poderia até mesmo ser impedido de realizar transferências. No atual panorama, porém, a pena máxima seria o rebaixamento.

Pela forma com que ocorreu, a transferência virou alvo de investigação pela CBF e levantou suspeitas. A negociação foi intermediada pela empresa “Itaquerão Soccer”, que pagou R$ 800 mil ao Criciúma pelo jogador e, em seguida, o registrou no Monte Cristo, clube da terceira divisão goiana. Dois dias após o registro, o zagueiro teve 60% de seus direitos econômicos vendidos ao São Paulo por R$ 2,4 milhões.

A participação de investidores no repasse de direitos econômicos de jogadores está proibida pela Fifa desde maio e consta no artigo 10 do Regulamento Nacional de Transferências da CBF. “Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube”, diz a passagem.

Contanto, o artigo em que o clube foi enquadrado no RNI prevê a seguinte punição: “O clube infrator de normas deste Regulamento submete-se à aplicação das seguintes sanções, de forma separada ou cumulativa. I) advertência; II) multa; III) suspensão de registros de novos jogadores por até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros; IV) dedução de pontos; V) rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão”.

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