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Tribunal suspende lei que autorizava repasse de R$ 2 milhões aos clubes de MT

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Foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado para socorrer os times de futebol mato-grossense uma vez que autorizava o Poder Executivo a premiar clubes de futebol no valor total de R$ 2 milhões. A Lei Estadual número 9.780 entrou em vigor em 17 de julho de 2012 ao ser promulgada pelo então presidente da Casa, José Riva (PSD) após os parlamentares derrubarem o veto do governador que à época era Silval Barbosa (PMDB). A inconstitucionalidade tem efeitos retroativos à data da publicação da lei.

Porém, em abril de 2014, a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (Ministério Público) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei e foi julgada procedente pelo Pleno do TJ no dia 12 deste mês. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (27). Na prática, a decisão não altera em nada o cenário do futebol mato-grossense, uma vez que o governo já não vinha pagando os valores aos clubes há mais de 5 anos. Mesmo assim, os dirigentes dos times vinham cobrando o governo pelo “calote”. Alguns desportistas dizem que o não pagamento dos repasses “quebrou” o futebol mato-grossense.

Agora, com a lei declarada inconstitucional, o governo não será mais obrigado a fazer os pagamentos. A decisão do TJ só favorece o governo de Mato Grosso dando legitimidade para não efetuar os repasses. A prática vista como um “socorro” financeiro aos times já existia há vários anos, bem antes de 2012, mas para autorizar os pagamentos precisava ser aprovada uma nova lei a cada ano. No caso, José Riva todo ano aprovava uma nova lei para autorizar os repasses.

Conforme a lei, Poder Executivo ficava autorizado a premiar os clubes de futebol profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012. Para isso, poderia abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL/Fundeb), com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar as despesas decorrentes da lei. O valor de R$ 2 milhões definido pela lei deveria ser repassado mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

A Procuradoria pediu pediu ao TJ para declarar a inconstitucionalidade da lei por vício formal já que caracterizava ofensa ao princípio da separação de poderes. Isso porque a lei legitimava despesas públicas, sem estudo e planejamento pelo Poder Executivo, o que gera impacto financeiro nas contas estaduais. Na Adin, o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, enfatizou que ao derrubar o veto do do governador, a Assembleia Legislativa “criou norma que viola flagrante princípios constitucionais tais como moralidade, legalidade e, especialmente, impessoalidade, pretendendo que se faça uma verdadeira transferência de capital pública para entidades privadas”.

No processo, a Assembleia se defendeu e alegou que o TJ não teria competência para julgar o caso. No mérito, argumentou que não haveria vício formal ou material na lei promulgada por Riva. Por outro lado, em parecer oral, o promotor de Justiça Antônio Sergio Cordeiro Piedade afirmou não ser razoável e nem aceitável que os cofres públicos estaduais possa retirar R$ 2 milhões para time de futebol, enquanto a população vivencia as carências tão conhecidas nos serviços essenciais que o Estado deveria prestar à população.

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