A Justiça Estadual atendeu o pedido do governo do Estado para liberação da Arena Pantanal. Para garantir a liberação do estádio, a administração estadual realizou as intervenções necessárias para o funcionamento adequado, sem risco aos usuários.
Responsável pela decisão, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, destacou que a empresa que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.
No caso, a interdição tinha sido decretada justamente por conta dos rufos e das placas de fibrocimento. Entretanto, no dia seguinte à decisão o Estado contratou emergencialmente uma empresa que realizou os reparos necessários para a liberação.
Segundo a juíza, a empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal”. Por isso, a arena foi liberada. “Diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local”, concluiu a magistrada.
Nesta semana a Justiça Estadual determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior. Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).
Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis. As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.