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Beneficiários do Fies poderão ter prazo maior para quitar financiamento

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Os beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão contar com mais tempo para quitar seu débito. Projeto de lei (PLS 530/07) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) propõe condicionar o início da amortização da dívida à conquista, pelo estudante, de um emprego que lhe dê renda suficiente para tornar-se contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A matéria já está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois será examinada, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O relator na CAE, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), elaborou parecer pela aprovação do PLS 530/07. O projeto altera dispositivo da Lei nº 10.260/01, que regula o Fies, para estabelecer que o regime de amortização terá início a qualquer tempo, por meio de desconto em folha de pagamento, no mês imediatamente subseqüente àquele em que o estudante obtiver condições de contribuir com o IRPF. Mas tratou de manter a possibilidade, assegurada pela Lei nº 10.260/01, de o estudante financiado solicitar a amortização antecipada da dívida.

"O projeto sana lacuna na legislação, qual seja a de não condicionar a amortização dos empréstimos do Fies à efetiva capacidade de pagamento do beneficiário, a qual passa a ser aferida por um critério simples e objetivo. A ausência dessa condição é provavelmente uma das causas de desistência dos beneficiários ao longo do curso, além de plausível fonte de desestímulo aos potenciais pretendentes ao financiamento", avaliou Zambiasi no parecer.

Na justificação do projeto, Cristovam Buarque considerou que, caso fosse concebido como medida de inclusão social, o Fies deveria ter sua eficácia medida com base no quantitativo de beneficiários que conseguem concluir os estudos com sucesso e que melhoram suas condições de competição no mercado de trabalho. Na sua avaliação, esse último aspecto precisa ser levado em conta numa política de financiamento da educação superior.

 

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