A Unitep/Faculdade Resende de Freitas (Unitep) terá que suspender toda e qualquer atividade referentes aos cursos que não sejam os de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo ministrados exclusivamente em Itaúba. Isso é o que diz a decisão do juiz da Vara Única de Sinop, Luiz Bispo da Silva Neto, proferida ontem, em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF). O juiz que antecipou os efeitos da tutela – ou seja, deferiu os pedidos antecipadamente – fixou, ainda a pedido do MPF, multa diária de R$ 20 mil, para cada curso irregular, caso a faculdade descumpra a decisão; e determinou que seja apresentada a relação completa dos alunos que cursaram as aulas ministradas fora de Itaúba, com indicação do curso e município.
A procuradora da República Analícia Ortega Hartz protocolou ação civil pública denunciando que a faculdade vem oferecendo cursos superiores independentemente de autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC) nas cidades mato-grossenses de Sinop, Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Guarita e Alta Floresta, e também no Estado do Pará, no município de Novo Progresso, e no Acre, na capital Rio Branco.
Ainda conforme a procuradora, a Unitep tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba. Os demais cursos oferecidos em outras cidades ou Estados estão em situação irregular, pois não possuem autorização do MEC.