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Sintep crítica normativa que atribuiu carga horária inferior à 15h para temporários

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O Sindicato dos Trabalhadores da Educação divulgou nota, esta tarde, informando que é contra a limitação de carga horária de 15 horas/aulas para os trabalhadores com contratos temporários, determinada na Instrução normativa n° 17 de 2011/GS da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Para o secretário de Políticas Educacionais do Sintep, Henrique Lopes do Nascimento, "ao condicionar dessa forma a atribuição de aulas, a Seduc prejudica a continuidade do projeto pedagógico das escolas". O sindicalista também alerta que a medida prejudica a qualidade do ensino. "O Sintep é contra essa lógica, é um contrasenso que depõe contra a qualidade na educação," afirmou Henrique Nascimento. A normativa publicada no site da Seduc trata do processo de atribuição de classes ou aulas do professor e da jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que fazem parte do quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para 2012.

Para o presidente do Sintep, Gilmar Soares Ferreira, "este é apenas um de vários episódios que continuamente cria um cenário de confusão nas escolas, neste momento de atribuição das aulas, principalmente dos profissionais a serem contratados temporariamente". O presidente ainda atribui os problemas à ditadura que se instalou na Seduc, principalmente no setor de Recursos Humanos. "Atualmente o órgão submete os projetos educacionais das escolas ao economicismo desmedido e a um sistema tirano estilo "O Grande Irmão" que tira toda a autonomia das escolas. O que é lamentável," afirmou Gilmar.

O Sintep diz que não foi convocado pela Seduc em 2011 para participar do processo de elaboração das Portarias que organizam o processo de lotação e de atribuição de aulas. A categoria historicamente tenta resolver essas questões junto a Seduc, mas as possibilidades de diálogo diminuem a cada dia.

O Sintep orienta os professores afetados pela portaria a entrarem com recurso junto a comissão de atribuição de aulas, reivindicando a atribuição das aulas na escola em que se inscreveu e que enviem cópia do requerimento para a secretaria geral do Sintep/MT para posteriores providências.

 

 

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