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Tribunal declara ilegal greve de professores em município de MT

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A desembargadora Serly Marcondes Alves concedeu liminar ao município de Santo Antônio do Leverger (34 quilômetros ao Sul de Cuiabá) e declarou ilegal a greve dos professores municipais coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) subsede de Leverger. A magistrada determinou a imediata retomada das atividades, sob pena de desconto dos dias parados, bem como a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser arcada pelo sindicato.

No pedido de liminar o município comandado pelo prefeito Valdir Ribeiro (PT) sustentou que estava acumulando a cada dia danos irreparáveis ou de difícil reparação, haja vista, acima de tudo, a privação dos serviços, pela população. A desembargadora acatou os argumentos do Executivo Municipal e concedeu a liminar na última quinta-feira (23). A greve foi deflagrada desde o dia 24 de março, mas vale ressaltar que não são todas as escolas e creches do município que aderiram ao movimento paredista.

Antes de recorrer ao Tribunal de Justiça, o prefeito promoveu várias reuniões com membros do Sintep de Leverger na tentativa de se chegar a um acordo, mas não obteve sucesso.

A categoria reivindica a aprovação de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e a recomposição do piso salarial conforme a lei nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738/08). De acordo com a presidente da subsede de Santo Antônio do Leverger, Claudinete Magalhães, o PCCS foi protocolado no gabinete do prefeito desde 1º de outubro de 2013 e somente com a greve que o prefeito respondeu. Ela disse que hoje o piso salarial da categoria é R$ 898 para uma jornada de 30 horas.

O Sintep ressalta que o novo piso salarial, divulgado pelo Ministério da Educação desde janeiro de 2014, é de R$1.6 mil enquanto o prefeito Valdir Ribeiro apresentou uma proposta, no dia 14 de março, reajustando o atual salário para R$1 mil que foi rejeitada pela categoria. Na Assembleia-geral do dia 1º de abril foi lido o oficio resposta do prefeito em relação a Pauta de Reivindicação. No documento, o prefeito afirmava que o PCCS seria encaminhado no dia 10 deste mês, para a câmara e apresentou uma proposta de Piso Salarial de R$ 1.052.00 para uma jornada de 30 horas e ainda em relação ao corte e o desconto dos salários garantiu que seria pago em uma folha complementar.

A categoria, por unanimidade, rejeitou o documento e apresentou uma contra proposta cobrando o encaminhamento do PCCS para a Câmara, avançar no valor do piso, considerando o piso salarial nacional, e em relação ao corte e desconto dos salários, para que fosse pago imediatamente em uma folha complementar; e que a categoria permaneceria em greve por tempo indeterminado, até houvesse avanço na pauta de reivindicação.

“Embora também diga o requerente a respeito da recomposição salarial dos profissionais grevistas, a bem da verdade, trata a pauta de reivindicações apenas da questão da modernização do regime jurídico da carreira. Por mais que não se conforme com o reajuste proposto, não pode agora o réu inovar e insistir em questão que sequer fez parte da pauta de reivindicações inaugural. Não fosse assim, para permanecer indefinidamente em greve, bastaria aos trabalhadores fracionar as reivindicações, e assim, apresentar uma nova, tão logo atendida a anterior”, diz trecho da decisão da desembargadora.

Ela destacou ainda que aumento da remuneração só justifica a paralisação das atividades nos exatos limites da corrosão inflacionária. “Afinal, as bases da remuneração são conhecidas por todos, antes até do estabelecimento do vínculo profissional. Então, a partir do momento em que, atendida a única reivindicação plausível, nenhum sustento mais encontra a continuidade do movimento grevista. O abuso do direito de greve evidencia não apenas a verossimilhança da alegação, como também, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em que se apoia a providência liminar pretendida”.

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