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Juiz federal em Mato Grosso manda prorrogar por tempo indeterminado prazo no FIES

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A Justiça Federal de Mato Grosso determinou, ontem, a prorrogação do prazo para novos contratos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), em todo o Brasil, por tempo indeterminado. O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal, tomou a decisão em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prazo de inscrições terminava nesta quinta-feira.

Os problemas no sistema de matrículas e para novos contratos vêm sendo relatados desde o começo do ano em todo o país e atingem estudantes universitários de todo país há mais de 3 meses, pois enfrentam dificuldades para renovar os contratos e matrículas em faculdades e universidades dentro do Fies.

Em caso de descumprimento quanto à prorrogação do prazo para novos contratos, a multa diária a ser aplicada é de R$ 20 mil. O magistrado também determinou que seja corrigido imediatamente o funcionamento do SisFies para novas contratações do programa Fies, ou disponibilizem meio alternativo de efetivação da inscrição no programa. “O período, ao final, de prorrogação das inscrições corresponderá ao total de dias em que o sistema apresentou falhas, aferidos das informações a serem prestadas pelos requeridos, a partir da regularização do SisFies”.

Na ação, a Defensoria Pública da União alega que estão sendo violados os direitos coletivo dos estudantes de baixa renda pré-matriculados em cursos superiores não gratuitos que não têm logrado êxito em efetivar a contratação do Fies devido ao fato de o sistema informatizado do programa, o SisFies informar que o “número de bolsas disponibilizadas já está esgotado” e/ou “campo obrigatório não preenchido corretamente”. Destacou e o juiz entendeu que a educação é direito fundamental, garantido pela Constituição da República, e os danos são manifestos, como é narrado nos autos.

“As mensagem de erro apresentada pelo programa até poderiam se referir a situações concretas em que os erros realmente existam. No entanto, em face da proliferação das alegações de inconsistência no sistema SIsFIES, é possível aferir que são de falhas gerais e sistemáticas. Tal situação se verifica da documentação acostadas às fls. 31/51 e de outros casos individuais já apresentados a esse juízo”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Raphael Cazelli.

Consta nos autos que os assistidos pela Defensoria afirmam que as instituições de ensino superior informam que, em verdade, ainda existem vagas disponíveis e que o sistema do Fies estaria “travado”. O Ministério da Educação prorrogou inscrições apenas para os casos de aditamento do contrato do programa estudantil, mas não para novas contratações.

Ainda de acordo com a autora da ação, a ausência de inscrição no Fies, prevista para ter fim nessa quinta-feira (30 de abril) acarretará a assunção pelos estudantes do total do custo das mensalidades com o ensino superior, podendo acarretar na desistência do curso, constrangimentos contratuais perante as instituições de ensino superior, dificultando senão inviabilizando a continuidade dos cursos em andamento. "A depender do período de inatividade, o semestre ou o ano letivo poderão restar prejudicados ou perdidos", sustentou a Defensoria Pública da União.

Em outro trecho de sua decisão o juiz sustenta que “é de se permitir o seu ingresso no programa de financiamento estudantil, em obediência ao princípio da proporcionalidade que inibe restrições desnecessárias, inaptas ou excessivas de direitos fundamentais, isto é, o Estado não deve agir com demasia, tampouco de modo insuficiente na consecução dos seus objetivos, que, no caso, é a instrumentalização de acesso ao ensino superior. O próprio Estado e muito menos um programa informatizado de inscrição defeituosos não podem ser causas suficientes a dificultar ou inviabilizar a realização de direitos fundamentais”.

O magistrado ressaltou que até que as falhas apresentadas sejam justificadas ou corrigidas, aqueles que estejam na situação descrita na ação, preencham todos os requisitos legais e não conseguiram aderir ao programa, não podem sofrer prejuízos. A ação foi protocolada nesta quinta-feira às 14h e 4h depois recebeu uma decisão liminar parcialmente favorável.

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