A Secretaria de Estado de Saúde e a Coordenadoria da Central de Transplantes se aliaram à Assembléia Legislativa para conseguir uma aplicação mais rigorosa da Lei nº 7.423 (22.05.2001), que institui o auxílio-funeral para doadores de órgãos em Mato Grosso. Através do Ofício Circular nº 001/2005-SES/Supreg/CET, o secretário-adjunto de Saúde, Antonio Augusto de Carvalho, e a coordenadora da Central de Transplantes, Vera Lúcia Sena, fizeram um alerta e um pedido conjuntos sobre a divulgação da lei, de autoria do deputado Carlos Brito (sem partido), atendendo solicitação do parlamentar.
“Essa lei veio cobrir uma lacuna existente entre o desejo da doação, por parte do cidadão, e a efetivação desse ato solidário de humanidade pelos nossos semelhantes e por nossa necessidade natural de sobrevivência. A sociedade mato-grossense – inclusive nossas autoridades – reconhece a importância dessa lei”, salientou Brito.
O deputado acrescentou ainda que ela proporciona benefícios multilaterais: acentua a autoconfiança dos doadores e seus parentes pela segurança de apoio em um momento de perda e o natural princípio da solidariedade; também contribui para amenizar naturais dificuldades econômicas, principalmente entre as famílias de baixa renda; e aumenta o nível de boas perspectivas para pacientes que necessitam de transplantes, e seus familiares.
A lei que institui o auxílio-funeral para os doadores de órgãos estabelece que serão custeadas pelo Poder Público as despesas de funeral, incluindo velório, esquife, traslado do corpo – tipificado como “Funeral C1” pelas agências funerárias da Capital, de pessoas que tenham autorizado a doação de seus órgãos.
“Só poderá ser concedido o benefício estabelecido nesta lei, aos familiares que confirmarem a doação em tempo hábil para a sua efetivação. Os hospitais, casas de saúde e pronto-socorros ficam obrigados a afixar, em lugar visível, aviso referente à gratuidade do funeral para doadores de órgãos”, diz ainda a lei.
Em oito meses de 2004, a Central de Transplantes de Mato Grosso registrou um aumento mensal de 44% em transplantes de rim (29) e de córnea (46), o maior índice desde a implantação do serviço, em 1999. Ao todo, foram 75 doadores que receberam auxílio-funeral – incentivo garantido pela Lei estadual nº 7.423 (22.05.2001).
Para evitar que a lei seja deturpada, o pagamento é feito diretamente às funerárias. A família do doador não recebe nada. O auxílio – que vai de R$ 960,00 a R$ 2.800,00 – cobre despesas com funeral, caixão e traslado.