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Liminar é negada e Coren mantém fiscalização em hospitais de Mato Grosso

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O juízo da 2ª Vara Federal de Cuiabá negou esta semana o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat), por meio de um mandado de segurança coletivo, que requeria que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT) fosse impedido de fiscalizar os hospitais particulares.

O mandado de segurança foi impetrado após a intensificação da fiscalização por parte do COREN-MT, em função do aumento da falsificação de diplomas de profissionais de enfermagem.

Além de impedir a fiscalização na rede privada, o sindicato solicitou que o COREN fosse impedido de exigir que os hospitais mantenham um enfermeiro responsável por todo período de funcionamento. Solicita ainda que os cargos de chefia de unidades de enfermagem e a supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem não fossem funções privativas do enfermeiro.

Dentre outros pedidos, a medida judicial do sindicato da categoria requeria que o Conselho se abstivesse de ajuizar qualquer ação judicial em desfavor dos representados. Não bastando, o impetrante solicitava que fossem declaradas ilegais as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem números 146/92, 195/97, 240/00, 267/01, 271/02, 272/02 e 302/05.

O juiz federal, em decisão interlocutória, entendeu que “na qualidade de órgão disciplinador da profissão de Enfermeiro, o COREN-MT não pode ser impedido de adentrar em estabelecimentos de serviços de saúde para a fiscalização de profissionais de sua categoria”. Ele levou em consideração a Lei nº 5905/73, que, em seu artigo 2º, dispõe que os Conselhos de Enfermagem “são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem”.

O magistrado considerou ainda a Lei nº 7498/86, que garante, privativamente, aos enfermeiros a supervisão dos profissionais de enfermagem, além de cargos de chefia.

Entendendo a abrangência das funções do COREN-MT e resguardando o direito do Conselho em fiscalizar a profissão, o juiz também defendeu que, caso os hospitais violem as referidas leis, a entidade “deverá levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes na área de saúde, assim como ao Ministério Público, para as providências cabíveis, sendo-lhe, ainda, permitido, tomar as medidas judiciais necessárias para compelir a instituição de cumprir o que determina a lei”.

A ação movida pelo Sindessmat preocupa o presidente do Conselho, Vicente Pereira Guimarães, por minimizar as condições de atendimento ao paciente e, conseqüentemente, colocar em risco a vida. Guimarães defende que seja cumprida a lei e que haja ao menos um enfermeiro durante as 24 horas de funcionamento das unidades de saúde, a fim de responsabilizar-se pelas as ações do setor de enfermagem e orientar os profissionais das outras categorias para “garantir que os auxiliares e técnicos de enfermagem estejam atendendo a sociedade a contento”.

O pedido de liminar levantou outros dois pontos que surpreenderam o Conselho, por se tratar de posturas que auxiliam ao bom funcionamento dos hospitais e imprimem qualidade e eficiência na prestação de serviços. O primeiro trata-se da tentativa de impedir a “Sistematização da Assistência à Enfermagem”, que nada mais é do que o planejamento das atividades de enfermagem, implicando, inclusive, no melhor aproveitamento dos serviços, profissionais, medicamentos e equipamentos e gerando economia às instituições. O outro ponto destacado por Guimarães diz respeito ao requerimento de cassação da Resolução COFEN nº 240/00, que “Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”.

“Temos que lutar pelo eficiente atendimento da sociedade porque os profissionais de enfermagem lidam com a vida e a vida não tem conserto”, ressalta o presidente do COREN-MT, Vicente Guimarães.

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