A Secretaria de Estado de Saúde (Ses) rebate as referências feitas pelo secretário municipal aos meios de comunicação do município de Sinop, Valério Gobatto, quanto ao atraso de repasses financeiros na aquisição de medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica. A Política Nacional de Medicamentos estabelece diretrizes, prioridades e responsabilidades para os gestores das três esferas, federal, estadual e municipal.
No que compete à Secretaria de Estado de Saúde, de Mato Grosso, na liberação de recursos para aquisição de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município de Sinop, para atender ao programa de assistência farmacêutica, já foram repassados, até o mês de agosto, o valor de R$ 47.495,50, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (Siafmt), do Fundo Estadual de Saúde. Quanto à Resolução de nº 68 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB), de 03 de novembro de 2005, foi editada com a finalidade de normatizar a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso.
A Resolução aprovou a descentralização para a aquisição de medicamentos onde os municípios passaram a comprar medicamentos básicos de acordo com o perfil econômico/epidemiológico conforme suas reais necessidades fármaco-epidemiológico respeitando, é claro, as prioridades da lista mínima obrigatória de medicamentos para a Atenção Básica a serem adquiridos pelos municípios, de acordo com os anexos da Resolução, bem como os de hipertensão, diabetes, asma e rinites.
A Portaria não reduziu a lista e sim apresentou uma nova proposta para maior eficiência na aquisição dos medicamentos da farmácia básica, flexibilizando na aquisição de acordo com as necessidades e o perfil epidemiológico de cada um.
É bom esclarecer que, no seu artigo 3º, a Resolução determina que o incentivo à assistência farmacêutica básica de medicamentos deve corresponder a um mínimo de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), per capita de responsabilidade das três esferas. Cabe ao Ministério da Saúde, a contrapartida igual a R$ 1,65. O recurso de contrapartida da esfera estadual é igual a R$ 1,15 (hum real e quinze centavos), per capita, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, e repassado ao Fundo Municipal de Saúde. Estabelece que, desse recurso, R$ 0,15 (quinze centavos) será destinado à manutenção da assistência farmacêutica em saúde mental. O recurso de contrapartida da esfera municipal é igual a R$ 1,00 (hum real), per capita, oriundo de orçamento próprio, sendo que o município recebe de acordo com a sua população registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lista básica de medicamentos, no seu artigo 9, deve ser revista anualmente pelos municípios a fim de aperfeiçoar a aquisição, de acordo com demanda apresentada pelos mesmos, que deverão informar à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Ses do Estado.
O planejamento que a nova proposta dá aos municípios é de proporcionar maior eficiência na aquisição dos medicamentos necessários ao seu município no melhor atendimento à sua população, ou seja: a aquisição e a dispensação desses medicamentos deve ter como pressuposto um bom planejamento.