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Reajuste dos planos de saúde é o mais baixo dos últimos seis anos, diz ANS

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O índice máximo de reajuste de planos de saúde aprovado para 2007, de 5,76%, é o mais baixo dos últimos seis anos e mostra uma tendência de queda desde 2004, segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos.

O percentual incidirá sobre aproximadamente 15% dos 45,6 milhões de usuários do país, ou seja, sete milhões de pessoas, conforme Santos explicou à Agência Brasil. “Ele [aumento] vale de 1º de maio de 2007 até 30 de abril de 2008. Todos os contratos que fizerem aniversário nesse período vão estar submetidos a esse reajuste autorizado pela ANS”.

Para calcular o aumento máximo, a ANS utilizou a média dos índices aplicados pelas seguradoras aos planos coletivos com mais de 50 beneficiários, num processo conjunto com representantes dos usuários, órgãos de defesa do consumidor, centrais sindicais, operadoras de saúde e prestadores de serviço.

O reajuste deve ser aplicado na data de aniversário de cada contrato e o valor referente a maio e junho deste ano pode ser cobrado de forma retroativa. Quer dizer, o consumidor não está livre dele pelo fato de o aumento só ter saído agora, na segunda semana de junho.

Embora o reajuste máximo seja menor que o do ano passado (5,76% contra 8,89%), o dirigente da ANS estima que o índice ser maior que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, como aconteceu em 2006, quando o IPCA variou 3%.

De acordo com Santos, o aumento dos planos de saúde em geral é maior do que a inflação porque os custos em saúde são influenciados por três fatores: o aumento da utilização dos serviços, a incorporação de novas tecnologias e a variação dos custos em geral.

“A inflação-saúde é uma inflação diferente da inflação geral do país, não só no Brasil como no mundo inteiro, nos Estados Unidos, no Canadá, na Europa. Em 2001, para qualquer lesão que você tinha, no máximo você fazia uma tomografia, e hoje você faz uma ressonância. Esse custo é cumulativo, não é substitutivo”, explicou.

Ele afirma que as operadoras em geral têm cumprido o percentual determinado pela agência e alerta que quem ultrapassar o reajuste permitido é autuado, responde processo administrativo e pode ser multado proporcionalmente ao número de usuários atingidos pela infração.

O reajuste anunciado hoje (8) vale para os planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999 e para aqueles adaptados à lei 9656/98. No caso dos planos empresariais ou coletivos, o reajuste é feito por uma livre negociação entre a operadora e a empresa contratante, mas também deve ser comunicado à ANS.

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