PUBLICIDADE

Juiz determina que Estado pague medicamento a paciente

PUBLICIDADE

O juiz da segunda Vara da Fazenda Pública, Márcio Guedes, determinou que o Governo do Estado forneça, imediatamente, medicamentos a uma paciente, na quantidade e tempo prescritos pelo médico, arcando com todas as despesas decorrentes dos tratamentos.

A paciente M.C.B.A. entrou com uma ação cominatória de obrigação de fazer com pedido expresso de tutela de ugência contra o Estado para solicitar os remédios Glimepirida 4mg, Actos 30mg – Cloridrato de Proglitazona 30mg.
“Juízes que somos, não podemos discutir em seara alheia. Não nos cabe, em matéria de medicina, questionar se o medicamento prescrito pelo médico é ou não imprescindível para combater o quadro patológico apresentado pela Requerente. Se os médicos dizem que o medicamento por eles solicitados são necessários, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes”, afirmou Márcio Guedes.

O juiz acredita ser imprudente negar o fornecimento do remédio à paciente, já que consta nos autos a indicação médica, considerando a importância do tratamento da doença e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte requerente.

Caso o mercado não disponha do remédio, este deve ser comprado em regime de urgência, com dispensa de licitação, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5.000,00. A ação cabe recurso.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Caminhão do Amor oferta exames gratuitos para mulheres em Sorriso

O caminhão do Hospital do Amor está em Sorriso...
PUBLICIDADE