PUBLICIDADE

Sindicato contesta acusações do Conselho de Enfermagem

PUBLICIDADE

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso) pode e deve fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e coligados dentro dos hospitais. Em nenhum momento esse direito foi questionado”. Esta declaração é do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), José Ricardo de Mello, ao contestar a informação da autarquia federal.
De acordo com o presidente do Sindessmat, a Lei 5.905/73, que criou o Coren/Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), não prevê legitimidade para o conselho fiscalizar os hospitais e muito menos interferir nas suas atividades. “A competência do conselho, estabelecida na legislação, limita essa fiscalização somente às pessoas físicas que exercem a enfermagem”, frisa José Ricardo.
O médico lembra ainda que o Coren jamais foi impedido de adentrar em estabelecimentos de serviços de saúde. “Muito pelo contrário, porque os hospitais só contratam profissionais inscritos no órgão da classe e dessa forma quem faz a fiscalização é o conselho”, ressalta José Ricardo.
Ao contrário do que foi divulgado pelo Coren, o Sindessmat impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para evitar que o Conselho, de forma ilegal, extrapole a própria competência com intervenções que não lhe dizem respeito.
O presidente do sindicato assegura também que a decisão da justiça ao negar o pedido em favor da entidade não encerra o processo que pede o cumprimento da lei na fiscalização do Coren. “A decisão do juiz (Jeferson Schneider, da 2ª Vara Federal) é interlocutória e não de mérito”, explica Soraya Cristiane Behling, da Cavalcanti Spadoni Carvalho Advogados, acrescentando que é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

STF- O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRMMT) divulgou em seu site matéria intitulada “STF considera desnecessário registro em Conselho de Enfermagem para hospitais e clínicas médicas”. A notícia produzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a atividade de enfermagem nas instituições hospitalares e clínicas médicas como atividade-meio, não existindo obrigatoriedade de registro nos Conselhos de Enfermagem.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, considerou que a atividade básica da empresa é que determina a vinculação no conselho profissional. “Em se tratando de instituição hospitalar ou clínica médica, os serviços de enfermagem constituem de atividade-meio. Desta forma, fica subtendida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo”, afirmou zavascki.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Caminhão do Amor oferta exames gratuitos para mulheres em Sorriso

O caminhão do Hospital do Amor está em Sorriso...
PUBLICIDADE