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Desembargador assume a presidência do tribunal regional eleitoral de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso elegeu, com cinco votos a contra um, hoje, o desembargador Marcos Henrique Machado para ocupar a presidência do órgão até 2027. A sessão foi presidida pelo decano da Corte, juiz Edson Dias Reis, e o processo de eleição foi precedido por discussões sobre a possibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves à vice-presidência, tendo em vista reclamação por ela protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em decisão preliminar sobre o caso, a ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral, solicitou mais informações sobre o caso e postergou a análise do pedido de liminar para um momento posterior ao recebimento de informações das autoridades. O primeiro a se manifestar foi o desembargador Marcos Machado, que defendeu a continuidade da eleição. “Eu sou membro do Tribunal, fui o mais votado, sou o mais antigo e tenho legitimidade para presidir o tribunal. Nós não estamos diante de uma reeleição para presidente. Nós estamos numa tese em que, se a vice-presidente corregedora não for eleita, ela não poderia ser reeleita ao mesmo cargo, o que é uma premissa absolutamente contrária ao que prevê o regimento do tribunal. O regimento não trata de uma recondução automática, institutos absolutamente distintos no direito administrativo”, disse.

A desembargadora Serly Marcondes também se manifestou. “Eu acabei de ser empossada para o cargo de juiz membro. Só me resta o cargo de presidente. Então, só recordando a este Pleno a interpretação simples do artigo 62 da Loman, combinado com a Constituição, temos outros precedentes aplicáveis ao caso. Peço simplesmente cumprimento da lei, cumprimento e interpretação simples da lei, de forma muito tranquila”.

A palavra seguiu para a procuradora regional eleitoral, Ludmila Bortoleto Monteiro. Ela explanou que essa “é uma questão relevante de repercussão institucional e que coloca em confronto artigo da Constituição, no caso, o artigo 121, parágrafo segundo, da Constituição Federal. Então, ocorre que não poderia o Tribunal, por norma regimental, tornar letra morta a autorização constitucional de o juiz servir por dois biênios. Então, o Ministério Público entende que não há impedimento para prosseguimento, para que haja a eleição”.

“Aqui, se pararmos para pensar, se assim proceder, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a todo momento elegerá o presidente dessa Corte, ferindo sobremaneira a autonomia do Tribunal, ferindo, no meu ponto de vista, a autonomia deste Tribunal. Devemos proceder à eleição regular para o cargo de presidente, nos termos regimentais, garantindo a manifestação da vontade coletiva e o respeito à autonomia institucional que nos é conferida pela ordem constitucional e, inclusive, para se evitar uma instabilidade institucional com vacância de cargos diretivos dessa corte eleitoral”, destacou o juiz-membro, Luis Otávio Pereira Marques.

O entendimento foi defendido pela juíza federal, membro do Pleno, Juliana Maria da Paixão Araújo. “Eu tenho a mesma convicção que foi agora colocada pelo meu colega Dr. Luiz Otávio, uma vez que não há realmente em nenhum normativo um direito automático, uma condução automática à presidência de um tribunal. A Constituição prevê que é possível o exercício de dois biênios, e ela prevê que os cargos eletivos serão por eleição. Ela visa garantir a autonomia do tribunal, a independência do tribunal”.

Diante da ausência de liminar suspendendo o pleito, o pleno deliberou pela continuidade da eleição e o desembargador Marcos Machado foi eleito ao cargo. “Eu quero que vossas Excelências saibam que essa gestão vai ser compartilhada. Eu vou ouvi-los e vou esperar que corrijam o fluxo de tudo aquilo que eu proponho dentro de reuniões sistemáticas, antes mesmo de virem a plenário. Eu quero que vocês participem ativamente de todas as discussões. Penso que o presidente necessariamente precisa ouvir e ouvir antes de decidir”, destacou o novo presidente.

A desembargadora Serly Marcondes Alves se julgou impedida de tomar posse no cargo de vice-presidente e corregedora eleitoral, optando por aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre sua reclamação. “Eu tomei posse como membro deste plenário no cargo de juiz membro, mas eu tenho um impedimento. Eu não posso assumir enquanto não houver a decisão do TSE. Não vou cometer uma infração. Aguardo que o TSE, através da corregedora geral de Justiça, se manifeste”.

Com o posicionamento da desembargadora, foi convocado para exercer o cargo de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, primeiro juiz-membro substituto, categoria desembargadora. O biênio do desembargador segue até o próximo dia 16.

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