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Condenado a 21 anos de cadeia condutor embriagado envolvido em acidente com duas mortes em MT

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Redação Só Notícias (foto: arquivo)

O tribunal do júri condenou o réu Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente de trânsito em 8 de abril de 2022, na avenida Filinto Müller, em Várzea Grande, que resultou na morte de Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene Lúcia Pereira e deixou outras quatro feridas. O julgamento ocorreu ontem, e ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Jefferson dirigia embriagado, em alta velocidade — a mais de 116 km/h numa via de limite de 60 km/h —, quando invadiu a contramão, colidiu lateralmente com um veículo e, em seguida, frontalmente com outro. A tragédia vitimou fatalmente um homem e muma mulher, além disso, quatro vítimas sobreviveram, entre elas duas crianças.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados consumados (meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou que Jefferson assumiu o risco de matar, caracterizando o dolo eventual.

O MP sustentou que o veículo foi usado como uma verdadeira arma em meio ao trânsito urbano. O caso se tornou emblemático para o debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de veículos, reforçando o papel do Júri na proteção da segurança viária, da integridade física e da inviolabilidade da vida.

“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, afirmou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.

O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi preso após a leitura da sentença, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que permite a execução imediata do veredicto condenatório do Júri.

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