O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou a legalidade do resgate de aplicações feitas por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimento com variação negativa das cotas. O posicionamento responde à consulta do Instituto de Previdência dos Servidores de Lucas do Rio Verde (PreviLucas), apreciada em sessão ordinária. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, o resgate não só é permitido, como, acima de tudo, necessário, a fim de evitar prejuízos ainda maiores ao fundo previdenciário. “A operação do resgate, por si só, não implica responsabilização de quem a efetuou, sendo necessária a avaliação das circunstâncias que envolveram, tanto o processo de aplicação quanto o do resgate”, decidiu.