O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que obriga a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e três municípios de Mato Grosso — Juína, Comodoro e Sapezal — a garantir o acesso viário à Terra Indígena (TI) Enawenê Nawê, localizada no noroeste do estado. A decisão atende à ação do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a decisão, os entes devem elaborar, aprovar e executar um projeto de engenharia que assegure as condições de tráfego na estrada que liga a Aldeia Halataikwa, a maior da comunidade, à rodovia BR-174. A responsabilidade pela obra e seu custeio foi determinada de forma solidária entre os entes públicos, com atribuições específicas para cada um.
Na decisão, o TRF1 negou os recursos apresentados pelos réus e destacou que a falta de uma estrada adequada isola a comunidade e compromete o acesso dos indígenas a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social. O MPF ajuizou a ação civil pública em 2015, após sucessivas tentativas da comunidade de obter a construção e manutenção da estrada por parte dos órgãos públicos. Desde a década de 1990, os indígenas solicitavam providências para facilitar o acesso aos municípios vizinhos.
Sem resposta efetiva do poder público, os próprios Enawenê Nawê abriram a estrada de forma precária em 2013. A via, com 43,5 quilômetros de extensão, começa na BR-174, passa pela Estação Ecológica do Iquê — área de proteção ambiental que se sobrepõe ao território indígena — e segue até a aldeia Halataikwa.
Antes da abertura da estrada, o único meio de acesso dos indígenas aos municípios era por via fluvial, em viagens que duravam de seis a oito horas, com alto custo de combustível e condições inadequadas, especialmente para idosos e doentes que necessitam de atendimento médico.
Como a estrada foi aberta de maneira rudimentar, o tráfego se torna inviável em vários trechos durante o período de chuvas na região, situada na transição entre o cerrado e a floresta amazônica. A decisão do TRF1 reafirma a obrigação dos entes públicos de assegurar a trafegabilidade da via, garantindo o direito de acesso dos Enawenê Nawê aos serviços públicos básicos.