O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença da justiça de Sinop que condendou o Estado a pagar as despesas de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada onde foi atendido um homem que ficou com traumatismo craniano após acidente. Não havia vaga na UTI pelo SUS para atender o paciente que acabou sendo hospitalizado em unidade particular. O governo do Estado recorreu para não pagar a conta. O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, relator do reexame necessário de sentença, ratificou a sentença de primeira instância obrigando o EStadi a pagar integralmente a conta. O valor não foi informado.
“É válido mencionarmos que o Sistema Único de Saúde possui uma política pública de atendimento integral ao cidadão, exercida de maneira progressiva pelo Estado. Assim sendo, deve atender as pessoas que dele necessitarem, inclusive com a disponibilização de leitos em UTI, sendo certo que quando destes não dispuser, seja por qual motivo for, a internação na rede privada é medida que se impõe”, salientou o relator Antonio Horácio, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Evandro Stábile, revisor, e Juracy Persiani, vogal.
O juiz relator salientou que se encontra correta a sentença, uma vez que ratificou a tutela concedida anteriormente ao paciente, que necessitava com urgência de internação em UTI, conforme demonstraram os documentos acostados aos autos.