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Procuradoria do governo de MT reverte decisões e evita pagamento de R$ 265 milhões

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que conseguiu reverter duas decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas. Em uma das ações, o governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais para uma usina elétrica que alegou prejuízos depois que a secretaria de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenças ambientais que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.

No entanto, a PGE apontou que a suspensão ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobiliários das áreas onde os empreendimentos estavam sendo construídos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendação do Ministério Público, e apontou que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ação judicial, já havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.

“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs a condenação milionária sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilícito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforçado por recomendação do Ministério Público e sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser fiador da fraude”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.

O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licença e que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de suas obrigações.

Em outra ação judicial, a PGE reverteu uma decisão que condenou o Estado ao pagamento de valores à uma empresa por supostos serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004. Contudo, a PGE comprovou que os serviços foram executados por outra empresa, de engenharia, que já foi devidamente paga pelo governo. Cálculos apresentados pela Conspavi, em uma ação de cumprimento da sentença, apontavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.

O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação na primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial que não comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.

A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos não comprovaram que a empresa foi a responsável pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial não pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à autora valores por serviços que, pela documentação oficial, foram executados por outra empresa”.

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