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Justiça decide que governo deve repassar verba do FPM para prefeituras de Mato Grosso sem abater impostos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Justiça Federal concedeu liminar determinando que o governo federal repasse para prefeituras associadas à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)  o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem as deduções dos valores de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de benefícios fiscais ou destinados ao pagamento de subvenções. O complemento financeiro representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional para os cofres das prefeituras. 

A decisão é da 6ª Vara  da Justiça Federal que deferiu o pedido ajuizado pela AMM. O presidente da associação, Leonardo Bortolin, ressaltou que se trata de uma importante conquista para as gestões locais, que poderão contar com mais recursos para atender demandas e realizar investimentos. “Essa decisão é muito importante, pois o cálculo do FPM impacta diretamente as finanças das prefeituras, que têm na transferência constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municípios”, assinalou. 

A União pode recorrer, mas a expectativa dos prefeitos é que a liminar seja cumprida, gerando efeitos financeiros já nos próximos repasses, informa a AMM. No final do processo, com o trânsito julgado, se a decisão favorável for confirmada, os prefeitos também poderão pleitear, por meio de ações individuais, a restituição dos valores referentes a pelo menos os últimos cinco anos. 

O FPM é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com a quantidade de habitantes, baseada no censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além dos repasses habituais, realizados em três parcelas mensais, os municípios também recebem transferências adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

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