O Tribunal de Justiça informou, hoje, que o juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou uma escrivã da Polícia Civil (nome não informado) a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em concurso material. Ela solicitou vantagens indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas naturezas.
Na ação consta que, em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para revelar a identidade de ladrões que invadiram sua fazenda. Outra vítima narrou que a escrivã entrou em contato, via aplicativo de mensagens, e solicitou que fosse a delegacia, comunicando a existência de denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.
Em outro caso, a vítima relatou que tem uma propriedade rural e recebeu multa por limpeza no pasto que ultrapassou o limite legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse pessoalmente à delegacia e na ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à multa lavrada pelo Ibama.
A justiça informa que os crimes foram praticados em 2022 e 2023, foram apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão e prevaricação.
O magistrado também determinou que a ré indenize as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas que sofreram com as ações da escrivã.
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