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Sorriso: firmado termo de conduta para conter avanço da dengue

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Somente neste ano, Sorriso já registrou 200 casos suspeitos de dengue. Para conter o avanço da doença na cidade, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. Entre 19 itens que compõem o acordo, está a promoção de campanhas de conscientização e informação permanente à população sobre a necessidade de prevenção e combate contra o mosquito transmissor da dengue. O não cumprimento das cláusulas do TAC implicará no pagamento de multa diária de mil reais.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a administração pública vem desenvolvendo medidas de prevenção e controle da doença, porém, em função do número elevado das notificações, é necessária a adoção de medidas mais efetivas. Segundo ele, a secretaria de Saúde informou que as principais causas da proliferação do mosquito transmissor da dengue, no período chuvoso, são as calhas; lixo acumulado no quintal; piscinas sem tratamento; terrenos baldios e áreas verdes com lixo; borracharias com pneus sem qualquer cobertura; ferro velhos; fossas irregulares; água no meio fio, em quintais e em terrenos baldios. Já no período de seca, a proliferação ocorre na maior parte nas bocas de lobo.

De acordo com o TAC, o município terá que elaborar, em um prazo de 15 dias, um programa ou projeto educacional de conscientização de prevenção e controle da dengue destinado aos alunos das escolas da rede municipal, podendo ser estendido às escolas da rede estadual e particular. Também deverá averiguar as denúncias feitas pela população e encaminhar ao MP os casos que não forem solucionados. Terá ainda, que divulgar número de telefone destinado especificamente para receber denúncias de criadouros/focos de proliferação do mosquito transmissores da doença.

Todas as unidades de saúde deverão ser notificadas imediatamente para que promovam a notificação compulsória dos casos suspeitos da doença ou de febre hemorrágica da dengue à Vigilância Municipal Epidemiológica. "A administração municipal deverá determinar a "delimitação do foco" da área em que for detectada a presença de criadouros de larvas e/ou mosquitos, para proceder o tratamento focal em 100% dos imóveis incluídos em um raio de 300 metros, abrindo-se novos raios a cada foco detectado e a realização de pesquisa da larvária", afirmou o promotor de Justiça.

Além disso, o município deverá realizar visitas bimestrais em todos os imóveis residenciais e não-residenciais e promover a notificação dos moradores ou responsáveis nos locais onde forem encontrados criadouros de larvas. "O município terá que comunicar à Promotoria de Justiça todos os casos em que os moradores se recusarem ou obstarem a realização de visita, bem como nos casos em que os imóveis estiverem fechados ou abandonados", ressaltou ele.

Todos os proprietários de terrenos/lotes não edificados ou baldios serão notificados para que promovam, no prazo máximo de 10 dias, a limpeza dos locais. Caso os proprietários não cumpram a notificação, o município deverá se incumbir da limpeza, lançando as despesas no valor do IPTU ou até mesmo pela via judicial. Também deverá ser delimitado, em 30 dias, os pontos vulneráveis à proliferação potencial do transmissor da dengue devido ao acúmulo de materiais que servem de criadouros. Juntamente com a Vigilância Sanitária, deverão ser feitas inspeções nesses locais.

 

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