A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE), formulado em ação civil, e condenou o município de Itanhangá (150 quilômetros de Sinop) a construir umaa Casa Lar no município. O local é destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah. Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Marlon Pereira Rodrigues, desde 2016 o MPMT tem buscado, sem sucesso, implementar o serviço de acolhimento no município.
Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Tapurah, destacou que “a observância dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade também dos municípios, sendo da própria essência da política de atendimento a municipalização deste serviço.”
A decisão estabelece que o município de Itanhangá terá o prazo de 180 dias para construir um abrigo com sede própria e estrutura adequada ou, alternativamente, oferecer outro espaço com condições apropriadas para abrigar as crianças em situação de vulnerabilidade. Caso o prazo não seja cumprido, o gestor público poderá ser responsabilizado civil e penalmente.
Segundo o MPE, a construção da Casa Lar é uma medida essencial para o município de Itanhangá, que, além do abrigo físico, também deve implementar o programa de acolhimento familiar, garantindo um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes em risco.