O juiz Laio Portes Sthel condenou a Associação dos Criadores do Vale do Arinos (Acrivale) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de Willian Alves Rezende, jovem de 19 anos que morreu após uma briga durante a 28ª edição da Expovale, em Juara (300 quilômetros de Sinop), em setembro de 2022. A decisão foi proferida em ação de indenização proposta pelo pai da vítima, que alegou falhas na organização do evento.
Segundo a ação, Willian foi contratado como diarista para trabalhar no manejo do gado durante as provas de team roping (laço do gado). No terceiro dia do evento, por volta das 16h, o jovem se envolveu em uma discussão com outro trabalhador. Durante a briga, acabou sendo golpeado na cabeça com um pedaço de madeira, sofrendo um traumatismo craniano que o levou à morte.
O pai da vítima argumentou que, no momento do ocorrido, não havia viatura policial, equipe de segurança ou ambulância no local. Além disso, afirmou que o resgate teria demorado cerca de 45 minutos para chegar, o que, segundo ele, agravou o estado de saúde de Willian e contribuiu para o desfecho fatal. O autor da ação destacou ainda que a organização do evento falhou em cumprir seus deveres de cuidado, o que justificou o pedido de indenização.
A Acrivale, por sua vez, defendeu-se alegando que tanto Willian quanto o acusado não tinham vínculo empregatício com a associação, estando no local como público. A entidade afirmou que a briga ocorreu após o término da prova de team roping, quando não havia mais ambulância no local. Além disso, a Acrivale sustentou que Willian recebeu atendimento de socorristas e foi encaminhado ao hospital por uma ambulância.
Ao analisar o caso, o juiz Laio Portes Sthel, no entanto, considerou que a Acrivale falhou em seu dever de cuidado. “Cristalina a inobservância de dever de cuidado por parte da entidade e a previsibilidade da ocorrência de tumulto entre participantes do evento, mesmo após o encerramento da atração principal, já que o evento não se limitava apenas à prova de team roping”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz destacou ainda que a indenização tem caráter compensatório e preventivo. “Por ser impossível o retorno da parte lesada ao status quo ante, a possibilidade que resta ao julgador é o deferimento de ressarcimento em pecúnia. E tal é assim, com o objetivo de que o valor pecuniário, em que pese, repise-se, não poder restabelecer a condição anterior dos ofendidos, ao menos lhe sirva como um lenitivo ao dano por eles experimentado, bem como desestímulo ao lesante, a fim de que este não repita sua conduta lesiva”, explicou.
O juiz condenou a Acrivale ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais, além de juros de 1% ao mês desde a data do ocorrido (9 de setembro de 2022) e correção monetária pelo INPC. A entidade também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e às custas processuais.
A associação ainda pode recorrer.
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