Um vendedor, que trabalha com máquinas e implementos de pequeno porte, conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais e materiais após ter se hospedado em um hotel em Rondonópolis e ter sido infestado por percevejos. Ao julgar a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, o magistrado, Wagner Plaza Machado Júnior, constatou que houve falha na prestação dos serviços, visto que o hotel não apresentou provas de que promovia o controle de pragas no estabelecimento.
O hotel foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 para reembolsar as despesas com medicamentos. A defesa do hotel recorreu, mas a Terceira Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais manteve a decisão do juiz de Rondonópolis inalterada.
Segundo a denúncia, o vendedor viaja frequentemente para demonstrar equipamentos e, por isso, precisa se hospedar em diferentes cidades. Durante uma viagem ao município, ficou no hotel processado e solicitou acomodação no andar superior. No segundo dia de hospedagem, ainda de madrugada, sentiu desconforto e, ao verificar com mais atenção, viu que a cama estava infestada de percevejos que subiam pelo seu corpo. As picadas dos insetos lhe causaram uma reação alérgica e, após atendimento médico, precisou comprar medicamentos.
Ao entrar em contato com o responsável pelo hotel, para se ver ressarcido dos valores dos medicamentos, alega que foi tratado com rispidez, tendo sua solicitação negada. Inconformado com a situação, recorreu ao Poder Judiciário e teve seu pedido julgado pelo Juizado Especial de Rondonópolis.
Ao contestar os pedidos do autor, a defesa do hotel justificou que a culpa foi do próprio autor, que teria deixado a janela aberta, permitindo a entrega dos insetos.
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