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Tribunal nega novo julgamento mas reduz pena de filho que matou o pai em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso da defesa para promover um novo júri popular para André Julião da Silva, condenado a 18 anos e oito meses de cadeia por matar o pai, Benedito Julião da Silva, em agosto de 2018. A vítima foi assassinada com uma facada no tórax durante uma confraternização familiar na residência do filho, na rua das Perobas, no Jardim das Palmeiras.

No recurso, a defesa pediu um novo julgamento, por entender que a decisão dos jurados foi “contrária às provas”. Também alegou que não houve “motivação idônea para negativação da culpabilidade, das consequências do crime e do comportamento da vítima”, que “a agravante da relação de hospitalidade deveria ser afastada” e que o réu “faria jus ao reconhecimento, com preponderância, da atenuante da confissão”.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, opinou pela não realização de um novo júri. “Não há como sustentar que o apelante agiu sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, eis que o próprio réu admitiu que a vítima tinha ‘pedido perdão’ pelas situações ocorridas no passado e continuaram bebendo antes do crime. Diante desse conjunto probatório, não se pode dizer que a decisão dos jurados, que reconheceram a existência do crime de homicídio, pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos”, concluiu.

Por outro lado, o magistrado entendeu que a agravante da hospitalidade deveria ser afastada. “Isso, porque o acusado não se valeu da relação de hospitalidade para a prática do crime, uma vez que os fatos ocorreram na residência do próprio réu. Ainda que tenha se aproveitado do vínculo de parentesco – o que já foi considerado como agravante -, não há indicativo de que tenha cometido o homicídio mediante abuso da hospitalidade”, opinou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal. Com a decisão, a pena foi reduzida de 18 anos e oito meses para 14 anos de reclusão.

Conforme testemunhas, André teve um desentendimento com o pai durante a confraternização. Em seguida, pegou uma faca de cozinha e correu atrás da vítima, que acabou caindo e foi golpeada. Benedito foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. André foi preso logo em seguida pela Polícia Militar.

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