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Outra OSS é desclassificada na chamada para o hospital de Colíder

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A Organização Social de Saúde (OSS) paulista Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar teve a proposta de trabalho desclassificada, na segunda etapa, do chamamento público para administração do Hospital Regional de Colíder. O edital de resultado da comissão interna de contrato, gestão e serviços de saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, foi divulgado hoje.

Os motivos da desclassificação não foram detalhados na publicação. No entanto, a OSS já havia sido “barrada” ainda na primeira etapa. A comissão apontou que seu cadastro vedava a prestação de serviços de pronto socorro em unidade para atendimento de emergência. A organização conseguiu reverter esta decisão por meio de recurso, resultando assim na modificação no edital de concorrência, para análise de sua proposta do trabalho.

Como o Instituto Pernambucano de Saúde que estava na disputa, também teve a proposta de trabalho desclassificada, com as mudanças no edital, ambas organizações agora tem hoje até dia 15 para apresentarem os recursos e tentarem reverter as decisões. A comissão analisa eles entre os dias 16 e 22. A homologação do resultado da concorrência sai dia 23.

Se nenhum dos recursos forem aceitos, o período do chamamento público deve ser ampliado para novas OSSs. Conforme Só Notícias já informou, o Ipas está à frente do hospital regional atualmente, mas em caráter emergencial. Ele assumiu em abril com a rescisão contratual feita pelo governo do Estado com o Instituto Social Fibra – que havia vencido o primeiro chamamento público – devido ao não cumprimento de cláusulas contratuais. Se assumir permanentemente, nos primeiros meses, os trabalhos acontecem em cogestão com governo. Posteriormente segue sozinho na administração.

A nova gerencia deverá cumprir as metas firmadas no edital como, por exemplo, na assistência hospitalar, devem ser realizados nos mínimo 470 saídas hospitalares por mês, com variação de 15% (para mais ou menos), após ativação completa de todos os leitos operacionais. Já na assistência de urgência e emergência, que funciona 24 horas, a produção mensal deve ser progressiva, atingindo 3 mil por mês, até o terceiro após da celebração do contrato.

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