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Tribunal suspende greve dos médicos em Cuiabá

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Uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a greve do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed-MT), ontem à noite. A ação cautelar inominada foi impetrada pela Prefeitura de Cuiabá e acatada pelo relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. O descumprimento implica na incidência de multa diária fixada em R$ 10 mil.

O movimento grevista teve início, ontem de manhã, com o atendimento na rede pública municipal de saúde de Cuiabá funcionando com apenas 30% do efetivo. O recurso judicial foi impetrado na mesma data. No documento, a Prefeitura de Cuiabá defende a suspensão da greve “em face da sua ilegalidade e do atendimento das reivindicações apresentadas, aplicando-se a multa diária”. Pedia ainda a manutenção de pelo menos 70% dos profissionais médicos no atendimento à população e 100% no atendimento de urgência e emergência, no Pronto Socorro, Policlínicas e demais unidades municipais.

Conforme o relator, “é da essência da cautelar o atendimento médico/hospitalar da urgência e emergência à população, não advindo risco de morte aos pacientes”. “Da mesma forma, mesmo ante a divergência da legalidade ou não da greve no serviço público, um ponto que tem obtido consenso está ligado ao atendimento em percentual, e isso, vem ocorrendo, segundo a informação do sindicato”, descreve trecho da decisão.

Assim, o desembargador entende que os requisitos para a concessão da liminar, ante aos argumentos invocados pelo movimento paredista, se fazem presentes, porque o serviço considerado essencial não deve ser reduzido à sofrida e carente população. “Como dito, o serviço de saúde é essencial e a sua interrupção ou redução implica na possibilidade de vidas serem atingidas, de modo que não pode prevalecer o atendimento precário limitado a 30% ou 70%”.

A liminar pontua ainda que “nos moldes de entendimento jurisprudencial das cortes superiores, é assegurado ao servidor público o direito de greve, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados, ficando a ressalva desde já aos servidores”.

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