O Tribunal de Contas do Estado (TCE) passará a acompanhar a implantação da Lei 12.527/2011 que regulamenta o acesso a informações públicas de órgãos governamentais integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público. Na sessão ordinária desta terça-feira, 15/04, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou ao Pleno do TCE-MT proposta de Resolução Normativa que cria um guia didático para consolidar a nova lei destinado a todos os gestores de Mato Grosso. A lei de Acesso à Informação passa a vigorar em todo o Brasil a partir desta quarta-feira, 16.
Para que as instituições públicas estaduais e municipais possam dar livre acesso a todas as informações conforme determina a Lei nº 12.527, o guia do TCE-MT orientará didaticamente os gestores de como o sistema de informações deve ser implantado. A proposta do MPC é de que o TCE-MT faça um acompanhamento permanente junto aos gestores que devem apresentar um Plano de Providências para a implantação do sistema até o dia 31 de dezembro de 2012.
Segundo explicou o procurador-geral de Contas, Alisson Alencar, o guia contem as ações a serem tomadas pelo gestores públicos para a divulgação das informações referentes a atividades financeiras e de gestão devendo ser disponibilizadas de forma online e rápida. "A sociedade tem propriedade dos recursos públicos e tem direitos garantidos pela Constituição Federal de ter acesso livre a qualquer informação. A cultura do sigilo acabou", disse. O procurador adiantou que o guia flexibiliza o prazo para a implantação da Lei 12.527/2011 "orienta o que fazer e como implantar o sistema. Mas estaremos acompanhando todos os passos e caso não seja cumprido haverá reflexos negativos no julgamento das contas", afirmou.
O guia esclarece os dois tipos de transparência: ativa e passiva. Alisson ressalta que no caso da ativa, os órgãos públicos devem disponibilizar as informações em tempo real, como já faz o TCE-MT por meio do Portal Transparência. Os dados sobre receita, despesa, gastos, licitações, realizações tem por obrigação estarem de acordo com o Princípio da Publicidade. No caso da transparência passiva, os funcionários públicos e gestores devem responder a todos os pedidos feitos pelos cidadãos. O acesso a informações públicas será assegurado por meio da criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto a esse instrumento; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Com a implementação da lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pôde ser fornecida. Nesse caso, poderá ser apresentado recurso contra a decisão no prazo de dez dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que registrou por escrito a impugnação, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. A proposta de resolução normativa que cria o guia do TCE-MT estará em pauta durante as duas próximas sessões ordinárias para que o documento possa receber sugestões dos conselheiros.