O diretor de produção de uma aquicultura denunciou na delegacia de Polícia Civil, ontem, que a empresa foi vítima de um golpista. Ele afirmou que o criminoso utilizou seus dados e foto em um aplicativo de mensagens, deixando R$ 57,3 mil de prejuízo.
Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito se passou pelo denunciante, chegando a passar os dados para transferência bancária. Após a realização da transferência, a equipe identificou a falsidade ideológica do criminoso e passou a buscar a maior quantidade de dados do suspeito possível.
As informações foram entregues para a Polícia Civil, que investiga o crime. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
No estelionato comum, a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica, de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que estejam fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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