quinta-feira, 19/setembro/2024
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Sorriso: pacientes de ala neurológica devem ser transferidos

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Os pacientes que estão internados em situação de emergência ou urgência na ala neurológica do Hospital Regional de Sorriso devem ser transferidos imediatamente pelo Estado para o hospital de referência, conforme solicitado pelo médico responsável. A decisão é do juiz da Comarca de Sorriso, Jorge Iafelice dos Santos, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O magistrado determinou ainda que o Estado, no prazo máximo de 90 dias, proceda tudo o que for necessário para que os serviços de neurologia clínica sejam disponibilizados no Hospital Regional do município. No prazo de 180 dias o Estado deverá também disponibilizar no estabelecimento médico o serviço de neurocirurgia. Caso descumpra a ordem judicial o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.

Conforme os autos, os pacientes que residem na região de abrangência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, que contempla 15 municípios, totalizando cerca de 400 mil habitantes, não têm acesso ao serviço essencial de neurologia, em especial a neurocirurgia.

Na ação o Ministério Público alega que “vários cidadãos estariam perdendo suas vidas em razão da ausência de oferta de tal serviço essencial, bem como, em virtude dos riscos e dificuldades enfrentados para transferência para o município de referência (Cuiabá)”.

Para o juiz, o pedido de antecipação solicitado na inicial, “encontra-se lastreado por elementos de convicção que induzem a verossimilhança do alegado, demais disso o perigo de dano irreparável emerge da notória probabilidade de que mais pacientes venham a óbito em razão da ausência de serviço de neurologia clínica ou cirúrgica no hospital citado, consoantes relatórios juntados aos autos”.

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