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Sorriso: ‘Habita Mais’ muda e passa contemplar famílias com até 6 salários mínimos

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os vereadores aprovaram por unanimidade, ontem, durante a 1ª sessão extraordinária do ano, ontem, alterações no projeto de lei que trata sobre o programa de desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social, o “Habita Mais Sorriso”, com a finalidade de ofertar benefícios fiscais a empresas que tenham interesse de construir conjuntos habitacionais populares. Entre as alterações, está a faixa de renda para famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos. Agora, passa a ser de até 6 salários mínimos. As empresas vão ter incentivos fiscais, construir casas e financiar para famílias.

O secretário de Cidade, Jan Assad Lahham, explicou ao Só Notícias, que a mudança foi feita justamente para beneficiar famílias mais carentes. “O prefeito (Alei Fernandes) tem ideia de ativar bastante a questão da habitação. A ideia é exatamente esta, nos próximos loteamentos, dar esse incentivo e acelerar o máximo possível a questão de aprovação tanto de loteamento quanto da habitação”, explicou Jan Assad Lahham, secretário da Cidade, ao Só Notícias.

O programa existe desde 2021, por isso, o prefeito, em sua mensagem ao projeto, justificou que as “alterações são necessárias haja vista que até o presente momento, não houve efetividade na aplicação da mesma devido ao excesso de exigências que a mesma traz em seu bojo”.

Com as alterações no projeto aprovado, as empresas deixam de ser obrigadas a apresentar planilha física orçamentária demostrando o valor da obra com e sem as isenções de impostos. Outra revogação é da exigência, em caso de mudança no cronograma de andamento do projeto habitacional, o interessado beneficiado deveria comunicar a secretaria da Cidade, informando o novo cronograma, justificando o atraso e indicando uma nova data, sob pena da interrupção/devolução do benefício fiscal até que a comunicação seja realizada. Também foram revogadas as exigências de decisão administrativa determinando a interrupção do benefício fiscal produziria efeitos a partir da data de sua publicação ou comunicação do interessado. No projeto atual, empresas que tenham sido condenadas ou multadas pela prática de crime ambiental deixariam de ter a isenção de impostos municipais. No novo projeto, essa punição também cai.

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