A justiça estadual condenou duas pessoas em Cuiabá e Várzea Grande por furtos de energia elétrica. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 155 do Código Penal.
A 6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra. Em abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica constatou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada. O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação. O juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.
O segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional.
Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição), informa a assessoria do Tribunal de Justiça.