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Duas OSSs são inabilitadas para administrar Samu de Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Saúde considerou inabilitadas duas Organizações Sociais de Saúde (OSSs), no chamamento público para seleção da nova administradora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Cuiabá. O edital de resultado da primeira etapa, divulgado hoje, não aponta, no entanto, os motivos que ensejaram a decisão, para o Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde, de São José do Rio Preto (SP), e do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, de Pedro Leopoldo (MG). Eles ainda podem recorrer.

Na primeira etapa, é analisado se os concorrentes preenchem os pré-requisitos apontados no edital da chamada pública, para poderem entrar na concorrência. Trata-se de uma fase mais concentrada em documentações. Com a aval, os interessados passam à etapa seguinte, na qual são avaliadas as proposta de trabalho, como devem comandar as atividades na unidade objeto da concorrência.

Pelo cronograma, a expectativa do governo é anunciar a vencedora do certame em 5 de fevereiro. O edital aponta que o Samu disponibilizará atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo a sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive às psiquiátricas) que possam levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.

O instituto vencedor da concorrência deve atender todas as chamadas de emergência, além de efetuar no mínimo dois mil atendimentos com envio de unidade móvel, com produção mensal progressivamente maior, de acordo com o aumento de bases descentralizadas, com cobertura total do Estado até 2014. Não há limite máximo de atendimento. Deve ainda realizar atendimento dentro do tempo resposta mínimo de dez minutos, médio de 15 minutos e máximo de 25 minutos dentro da área urbana; com cobertura no raio de 100 quilômetros com tolerância de tempo resposta de até um hora.

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