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Decisão obriga plantões médicos aos finais de semana e feriados na rede privada em Tangará

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As empresas privadas prestadoras de serviço de saúde no município devem disponibilizar em seus estabelecimentos médicos nas especialidades de cirurgião, anestesista, clínica médica, pediatra e ortopedista, de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados. A decisão judicial acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Conforme as investigações que embasaram o procedimento adotado pelo promotor Milton Pereira Merquíades, as unidades de saúde particulares estariam agindo de forma desidiosa ao não ofertar aos moradores e consumidores de planos de saúde, principalmente, aos sábados e domingos, profissionais especialistas para atender em eventual situação de emergência.

A deficiência na prestação de serviços de saúde no município tem refletido diretamente nas crianças e adolescentes. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público Estadual tentou acordo com as empresas privadas prestadoras de serviços de saúde para que fossem realizados, efetivamente, os plantões aos finais de semana e feriados, mas não obteve êxito.

Uma notificação recomendatória foi encaminhada a todos os estabelecimentos de saúde – público e privado – que prestam serviço de urgência e emergência, para que cumprissem o que determina a resolução nº 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina. Novamente, a medida não foi acatada devidamente pelos requeridos. Além dos estabelecimentos de saúde privados e da Unimed, uma ação também foi ingressada contra o município.

Na decisão, o magistrado Flávio Maldonado de Barros frisa que as próprias empresas reconheceram a inexistência dos plantões, alegando deficiências no quadro de médicos. “Não se pode recair sobre o consumidor eventual falha na prestação de serviço”, entende o Maldonado. Ele destaca ainda, que só será considerada como cumprida a liminar, se as “demandadas apresentarem um plantão único, desde que tenham as especialidades, seja ininterrupto e que atenda à necessidade da demanda”.

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