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MP quer suspender lei que aumentou salários de vereadores em MT para R$ 18 mil

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento. O projeto aprovado em abril deste ano aumenta o salário dos parlamentares de R$ 10 mil para R$ 18,1 mil.

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado. Assim, ela argumenta que a Lei Municipal nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.

A promotora de Justiça considerou ainda que o projeto do qual se originou a lei veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade/ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada.

Para o MPMT, “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.

A Câmara de Vereadores do Município sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e informou que colocou na pauta da sessão extraordinária desta sexta-feira a correção da lei.

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