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MP Mato Grosso disponibiliza sistema que calcula valor do dano ambiental

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado disponibilizou definitivamente o Sistema de Cálculo de Valoração de Danos Ambientais (Siscalc) para todos os promotores e procuradores da instituição. A plataforma, que utiliza tecnologia avançada em sua infraestrutura, promete agilizar significativamente a conclusão de investigações e acordos na seara ambiental.

O sistema, desenvolvido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEx Ambiental), automatiza os cálculos de valoração ambiental relacionados a infrações como desmatamento, incêndio e exploração florestal ilegal.

Após passar por um período de ajustes e aperfeiçoamento desde seu lançamento inicial, a ferramenta está agora totalmente operacional. Durante essa fase de revisão, foram implementadas melhorias significativas na interface, garantindo maior confiabilidade nos resultados.

“As modificações realizadas no Siscalc trouxeram um refinamento maior dos parâmetros de apuração dos danos ambientais, tornando o sistema mais preciso e eficiente. Por meio dessa ferramenta, serão fornecidos preciosos subsídios aos técnicos e membros do Ministério Público”, afirma o coordenador do CAEx Ambiental, procurador de Justiça Gerson Barbosa.

Rodrigo Fonseca de Moraes, gestor de projetos em tecnologia de inrormação, liderou o desenvolvimento da ferramenta. “O projeto foi construído com as tecnologias mais avançadas disponíveis no mercado, proporcionando maior robustez, segurança e alta disponibilidade ao sistema. O Siscalc conta com um controle de perfil aprimorado, que assegura acesso exclusivo aos membros do MP e aos técnicos do CAEx Ambiental”, explica Rodrigo.

O procurador Gerson Barbosa acrescenta que “o Siscalc, na verdade, faz parte de uma estratégia do Ministério Público para dar mais celeridade à responsabilização criminal e à reparação de danos com relação aos desmatamentos ilegais nos biomas de Mato Grosso (Cerrado, Pantanal e Floresta Amazônica). O valor do dano ambiental poderá ser inserido na denúncia e servir de parâmetro para eventual aplicação de medidas despenalizadoras (como, por exemplo, suspensão condicional do processo e ANPP – acordo de não persecução penal) que possuem como requisito a reparação dos danos”.

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