O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, há poucos dias, a um ano de reclusão, uma mulher que apresentou diploma e certificado falsos, de uma suposta graduação em um curso de administração, para tentar uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB). O documento foi entregue no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), em Guarantã do Norte, cidade vizinha do Campo de Provas Brigadeiro Velloso, na serra do Cachimbo. O relator do processo foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso de educação à distância pelo aplicativo WhatsApp, entre 2018 e 2019, e que não tinha conhecimento da falsidade documental tampouco provas e trabalhos acadêmicos para comprovar que havia feito o curso. A denúncia do Ministério Público Militar, ao qual Só Notícias teve acesso, considerou que “a versão dos fatos apresentada pela denunciada é frágil e não merece credibilidade”.
No relatório ainda consta que “os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a sua falsidade somente foi constatada após realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte” de uma universidade privada de Cuiabá.
A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS)
, ela foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição pela pena restritiva de doação de R$ 1,4 mil a uma entidade social.
Os advogados da acusada recorreram ao STM, alegando que ela “agiu de boa-fé e desconhecia a falsidade dos documentos”. Porém, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.
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