A Justiça determinou o bloqueio de R$ 256 mil, metade da conta única do Estado e metade da conta única de Cuiabá, visando a quitação de débito acerca de microcirurgia realizada em paciente para a retirada de tumor intracraniano, bem como para custeio de UTI. A decisão é do juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes.
O magistrado ressalta que o montante deve ser descontado de verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado e do município de Cuiabá e que o valor deve ser transferido imediatamente à conta de um hospital, responsável pelo tratamento.
O juiz observa que a penhora online dos recursos se faz necessária porque já havia uma liminar determinando que o Município e o Estado solidariamente arcassem com os procedimentos médicos, mesmo assim os dois entes públicos desrespeitaram a determinação judicial.
“Os direitos e garantias fundamentais devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela qual não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”, destaca o magistrado em sua decisão. “(…) comprovada a imprescindibilidade do referido procedimento cirúrgico, este deve ser fornecido de forma imediata e irrestrita (…)”, complementa o juiz.