O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) analisou mandou a prefeitura de Primavera do Leste prosseguir com as apurações sobre supostas irregularidades no concurso público realizado no ano passado. A denúncia encaminhada à Corte apontou diversas irregularidades na condução do certame e pediu sua anulação, bem como a rescisão do contrato com o instituto responsável pela organização do concurso.
Após a admissibilidade da denúncia, a equipe técnica do Tribunal identificou problemas graves, como a atribuição de notas a candidatos ausentes, a permissão de ingresso sem apresentação de documento de identificação ou portando aparelhos de comunicação e a ausência de lacres de segurança nas provas. Também foi constatada a divulgação antecipada de provas do período vespertino a candidatos do período matutino e a aplicação de questões divergentes das previstas no edital para o cargo de professor.
A decisão do Tribunal apontou que o gestor municipal, como autoridade máxima, tem o dever de acompanhar e supervisionar o processo até sua conclusão, garantindo a apuração de eventuais irregularidades e aplicando as sanções cabíveis. O TCE também entendeu que a responsabilidade administrativa não pode ser suspensa sob o argumento de que ações judiciais ou outros processos estão em andamento.
Só Notícias apurou que o Tribunal de Contas determinou à prefeitura de Primavera do Leste que dê prosseguimento à apuração administrativa das denúncias irregularidades no concurso, assegurando a responsabilização da entidade organizadora e a adoção de medidas legais e contratuais necessárias.
Em novembro, conforme Só Notícias já informou, a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado negou o pedido para anular parcialmente o concurso. A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado, que apontou irregularidades nas provas aplicadas para o cargo de professor da educação básica.
Segundo a DPE, os exames apresentaram divergências entre o que foi aplicado e o que estava previsto no conteúdo programático. Isso porque, em vez de cinco questões de Informática e cinco de “Noções Básicas de Políticas Educacionais”, conforme estipulado no edital, os candidatos se depararam com dez questões de Informática e nenhuma de políticas educacionais.
Após a constatação da irregularidade, a banca organizadora do certame anulou as cinco questões extras de Informática e aplicou a pontuação para todos os candidatos. A Defensoria, no entanto, cobrava a anulação parcial do concurso e reaplicação das provas para o cargo de professor.
Para a juíza, ainda que se reconheça a falha apontada, não houve comprovação de qualquer lesão a valores jurídicos relevantes ou comprometido a finalidade legítima do ato. “O ato administrativo impugnado demonstrou atender aos objetivos consagrados pela norma reguladora do concurso público: assegurar a seleção dos candidatos mais qualificados, com observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência”.