O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o recurso do município de Nova Ubiratã, que visava anular o plebiscito e a lei estadual de 2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte ( 402 km ao norte Cuiabá).
A decisão unânime teve como relator o juiz-membro Pérsio Landim, que rebateu os argumentos do pedido, que focou na tese de que o plebiscito realizado não teve quórum qualificado, já que um dos municípios ‘mãe’ da nova cidade teve uma participação de apenas 26% do seu eleitorado na votação da época, e que 87% da população de Nova Ubiratã, outra cidade ‘mãe’, se colocou contra o desmembramento.
O magistrado lembrou que o plebiscito foi validade pela Corte Eleitoral, e que as contestações deveriam ter ocorrido na época, e não 24 anos depois. O juiz também destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, que permitiu a realização da eleição neste ano.
Recém-criado, Boa Esperança do Norte teve sua primeira eleição municipal neste ano, elegendo Calebe Francio (MDB), como prefeito da nova cidade, e 9 vereadores. A cidade tem cerca de 7 mil habitantes.
Atualmente, o processo de transição para definir o orçamento de Boa Esperança do Norte ocorre com a participação dos dois ‘municípios-mãe’: Sorriso e Nova Ubiratã. A complexidade se deve, por exemplo, na hora de organizar o orçamento do município, já que os recursos deverão sair dos dois municípios que cederam o território para a nova cidade, bem como do governo do Estado e da União, que deverão recalcular os Fundos de Participação do Estado e Município -FPE e FPM.
A Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) acompanha a composição do orçamento da recém-criada cidade com atenção, para evitar que o orçamento das cidades de Sorriso e Nova Ubiratã possa ser prejudicados.
“A AMM acompanha de perto não apenas as demandas de Boa Esperança do Norte, mas também as de Sorriso e Novo Ubiratã, municípios filiados a associação e diretamente impactados pela nova divisão territorial”, disse por meio de nota.