A câmara municipal aprovou, ontem, em sessão ordinária, o projeto de lei do poder executivo que altera artigos da lei 3064/2022, sobre a taxa de regularização de edificações que foram construídas sem autorização do município ou desconformidade com as regras. O prazo de parcelamento passou de três para 18 meses e o de protocolo, que devia ser feito até 31 de julho, foi prorrogado para 31 de dezembro.
A prefeitura justificou na mensagem ao projeto que ele “se faz necessário pela grande procura das empresas para que haja tempo de organização da documentação necessária, ao momento do protocolo”. Não é mencionada a quantidade
De acordo com a lei, todas as edificações em terrenos privados construídas sem a devida autorização e as construções autorizadas, mas que não obedeceram ao ordenamento do uso e ocupação de solo e do código de obras, devem pagar a taxa de regularização. O valor é estabelecido pelo Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (PRODEURBS), de acordo com a metragem do terreno.
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Sinop: aprovada prorrogação de prazo para regularizar imóveis construídos
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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)
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