“Saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública gerava apenas o gravame social do paciente ‘furar a fila’ do atendimento do SUS. Atualmente, como é público e notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clínicas e hospitais corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça humana”. Com esse argumento, o juiz da Comarca de Terra Nova do Norte, Alexandre Sócrates Mendes, indeferiu pedido de bloqueio das contas públicas para custear um procedimento cirúrgico com orçamento exorbitante.
O Ministério Público Estadual (MPE) havia feito um pedido de antecipação de tutela com o objetivo de garantir atendimento médico a um homem em face do município e governo do Estado. O requerente apresentava cansaço e taquicardia desde que sofreu um infarto do qual resultaram duas lesões em seu coração.
Comprovada a gravidade do quadro do paciente, o juiz determinou que dentro do prazo de 48 horas ele passasse por uma avaliação médica e posteriormente por uma cirurgia. A liminar, entretanto, foi descumprida pelos requeridos e, em vista disso, o MPE pediu o bloqueio de R$ 178.977,81 das verbas públicas para o custeio do tratamento médico.
Ao pesquisar, o juiz verificou que o procedimento em questão na rede pública de saúde (revascularização miocárdica com uso de extracorpórea) possui o custo total de R$ 6.956,37. Sendo assim, ele entendeu que seria inviável o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 178.977,81, quando o valor pago pelo SUS para o procedimento indicado não passa da casa dos R$ 10 mil.
O magistrado negou o pedido de bloqueio de verbas judiciais para arcar com o tratamento médico na rede privada, a menos que o requerente encontre algum prestador de saúde da rede privada que cobre até três vezes o valor pago pelo SUS.
Determinou-se ainda que fosse notificado o responsável pela Central de Regulação no município, solicitando informações urgentes a respeito do requerente, bem como requisitando o agendamento do procedimento cirúrgico recomendado, com urgência.
“É imprescindível que o magistrado tenha consciência de seu papel na implementação das políticas públicas, pois bloquear valores dez vezes maiores do que o necessário para a realização do procedimento, sinceramente, é assinar o decreto de falência do SUS e premiar com a riqueza, os larápios que se aproveitam e lucram com essa tragédia”, concluiu o juiz.